sábado, 17 de novembro de 2007

Da Ordem Presbiteral

DA ORDEM PRESBITERAL

Carta Pastoral do Colégio Episcopal da Igreja Metodista

“Não te faças negligente para com o dom que há em ti, o qual te foi concedido mediante profecia, com a imposição das mãos do presbitério” (1 Tm 4, 14).

I. Introdução

Os bispos e a bispa da Igreja Metodista, ministros de Cristo a serviço da Igreja, aos presbíteros e presbíteras metodistas de todo o Brasil; Graça, misericórdia e paz, da parte de Deus, Pai, de Cristo, nosso Senhor e Salvador, e do Espírito Santo, nosso fortalecedor e instruidor! Amém!

No momento que a Igreja Metodista em todo o país se prepara para os Concílios Regionais, sentimo-nos no dever de nos dirigir aos presbíteros e presbíteras de nossa amada Igreja para dar informações sobre a tarefa que nos foi confiada para estabelecer os regulamentos da Ordem Presbiteral com assessoria da Comissão eleita pelo 18º Concílio Geral.

II. Instalação e trabalhos da Comissão Assessora

  1. Os bispos e a bispa da Igreja Metodista, no uso de suas atribuições, instalaram a comissão eleita para assessorar o Colégio Episcopal, a qual se reuniu nos dias 15 de maio, 3 de julho, 23 de agosto e 30 de outubro, durante o ano de 2007. Por duas vezes, representantes da comissão reuniram-se com o Colégio Episcopal [em 5 de julho e 29 de agosto] para discutir a atual conjuntura da Igreja, a situação do presbiterato na Igreja Metodista e elaborar encaminhamentos para a regulamentação da Ordem, considerando-a, a partir do Novo Testamento, como um carisma.
  1. O Colégio Episcopal e a Comissão Assessora estabeleceram os seguintes procedimentos para atender a decisão do 18º. Concílio Geral:

1º. Passo: O Colégio Episcopal nomeou o Revmo Bispo Adriel de Souza Maia para instalar e acompanhar os trabalhos da Comissão Assessora eleita pelo Concílio Geral;

2º. Passo: Após dois encontros da Comissão Assessora, representantes do Grupo foram recebidos pela Mesa do Colégio Episcopal e pelo Colégio Episcopal Pleno para relatar os resultados e desdobramentos desta tarefa;

3º. Passo: Foi realizado um estudo detalhado da relação do ministério ordenado da Igreja e a crise que acompanha esta dimensão eclesiástica. Diante desse estudo, o Colégio Episcopal e a Comissão Assessora consideraram os seguintes marcos da espiritualidade da Ordem Presbiteral:

a) Disciplina;

b) Unidade;

c) Missão;

d) Sacramento;

e) Santidade;

f) Responsabilidade;

g) Acompanhamento ( a regulamentação deveria prever uma tutoria para aspirantes à Ordem, atualizações com estudo, cursos, desenvolvimento de uma espiritualidade própria, etc);

5º. Passo: Garantir o envolvimento dos/as pastores/as na discussão;

6º. Passo: Formatar a ordem em nível nacional (Ministerial Nacional);

7º. Passo: Focar a ordem presbiteral como agente de unidade da Igreja.

III. Princípios e fundamentos da Ordem Presbiteral

O Colégio Episcopal e a Comissão Assessora julgam por bem retomar as considerações apresentadas ao 18º. Concílio Geral, por refletirem documentos anteriores da Igreja relativos à Ordem Presbiteral. Essas considerações são as que seguem:

1. Que “o pastorado é um dentre os ministérios da Igreja. Mas, é um ministério especial e essencial à vida da Igreja. É uma instituição apostólica que consagra e ordena pessoas vocacionadas e reconhecidas pela Igreja. Esse ministério, desde o Novo Testamento, passando pela Reforma, até hoje, está voltado para a unidade do Corpo de Cristo, para a correta ministração dos sacramentos, para o zelo na pregação da Palavra, além de outras tarefas pastorais”;[1]

2. Que os Cânones da Igreja Metodista destacam o mandato dado pela comunidade: “Membro clérigo é pessoa que a Igreja Metodista reconhece como tendo sido chamada por Deus, dentre os seus membros, para a tarefa de edificar, equipar e aperfeiçoar a comunidade de fé, capacitando-a para o cumprimento da Missão”;[2]

3. Que “Wesley compreendeu que, ao lado dos ministérios leigos, havia um ministério especial, o da ordem presbiteral que carregava pesadas responsabilidades a respeito do ‘depósito da fé’, da unidade da Igreja, da transmissão do carisma da ordem (ordenação), e que essa ordem era a real e autêntica sucessora apostólica”;[3]

4. Que “a Igreja de Cristo, para usar uma figura da patrística, precisa ser esculpida, receber sua forma visível como forma de Cristo, através do cinzel obediente (o/a pastor/a) que dá continuidade às marcas apostólicas e essenciais da vida da Igreja. O ministério pastoral tem sua autenticidade reconhecida quando o carisma da Igreja de Cristo determina os carismas individuais”;[4]

5. Que o “ministério presbiteral” se entrelaça com a nossa visão “eclesiológica”. Esse carisma possui uma dimensão pessoal, mas é um carisma em relação com o todo da Igreja e, antes mesmo de ser um carisma pessoal, é um carisma da Igreja. O carisma é da Igreja, povo e comunidade de Jesus Cristo: “sois edificados casa espiritual para serdes sacerdócio santo, a fim de oferecerdes sacrifícios espirituais agradáveis a Deus por intermédio de Jesus Cristo. ... sois raça eleita, sacerdócio real, nação santa, povo de propriedade exclusiva de Deus” (1Pe 2.5, 9);

6. Que a instituição do ministério ordenado significou para a Igreja Primitiva um centro que assume a responsabilidade de se preocupar pelo caminho, pela direção, em meio a uma tumultuosa onda de influências danosas à igreja, crises doutrinárias e de práticas, que ameaçavam em sua essência a fidelidade apostólica. Num povo sacerdotal e ministerial, um pequeno grupo é destacado como pessoas vocacionadas a se dedicarem a um serviço especial, marcado de forma visível e reconhecido de forma clara pela própria Igreja, para cultivar sua constituição doutrinária, zelar pela pregação e pelo estudo da Palavra, ministrar corretamente os sacramentos, bem como estar atento pastoralmente às suas práticas. Esse grupo trabalha para que a Igreja continue Igreja, fiel à vocação e aos seus princípios, desde os apóstolos até hoje, uma Igreja que vive continuamente ameaçada em sua doutrina e prática, pelos contextos sociais, culturais e históricos. Esse grupo está vinculado à pregação e ação dos apóstolos, sendo reconhecido nos Atos dos Apóstolos, nas epístolas, nas cartas pastorais e pelos Pais da Igreja;

7. Que o papel do ministério ordenado (presbiterado) relaciona-se com a identidade doutrinária da confissão metodista e a unidade da Igreja. O exercício da autoridade do ministério ordenado se dá em conexidade nacional e sob a superintendência do/a bispo/a e do Colégio Episcopal.

8. Que o ministério de Cristo é o modelo para o ministério ordenado da Igreja. Neste sentido, o pastor e a pastora, ordenado/a, seguem as pegadas de Cristo, que nos escolheu, nos consagrou e nos enviou.

9. O ministério ordenado possui uma hierarquia que nada tem a ver com organização sindical, empresarial ou política. Os paradigmas que regem essas organizações não servem como paradigmas para organização do ministério ordenado. Sua instituição se fundamenta na ação do Espírito, e está centrada no serviço e na edificação de uma casa espiritual, com autoridade, hierarquia, obediência, diligência, cuidado e sacrifício dos interesses pessoais, quando a Igreja como um todo está em questão. Cabe aos presbíteros/as, e ao Colégio de bispos/a que os preside, a responsabilidade de zelar pela unidade da Igreja e de preservar o caminho na direção apontada pelos apóstolos desde o princípio.

10. Baseada nas considerações anteriores, a Comissão Assessora estabeleceu os seguintes princípios de trabalho:

a. A Ordem Presbiteral, baseada na vocação e no ato de ordenação (imposição das mãos), possui uma origem e conteúdos essencialmente espirituais;

b. É essencial à vida da Igreja, como instituição apostólica, e visa garantir a unidade da Igreja, suas doutrinas (depósito da fé), sacramentos e missão;

c. A Ordem Presbiteral metodista deve desenvolver uma espiritualidade própria com inspiração em Cristo, em primeiro lugar, e na tradição wesleyana, em segundo lugar;

d. A vocação do/a presbítero/a é uma vocação da Igreja e, secundariamente, uma vocação pessoal;

e. A Ordem Presbiteral não é representativa dos servidores e seus membros, nem suas funções constituem-se de cargos eletivos (como pode ser, por exemplo, um Conselho de Pastores/as); portanto, não possui similaridade com grêmios, associações, ordens de profissionais liberais, partidos políticos, etc;

f. A Ordem Presbiteral é da Igreja em nível nacional;

g. A Ordem Presbiteral é regida pela autoridade espiritual de um/a bispo/a da Igreja conforme a tradição Metodista;

h. A regulamentação da Ordem Presbiteral não deverá fortalecer o clericalismo ou opor-se a uma Igreja de Dons e Ministérios e de discipulado.

IV. Conclusão

Para que isso se torne realidade, estudos e discussão do tema serão realizados juntos aos pastores/as, visando o aprofundamento, antes de sua regulamentação. O Colégio Episcopal e a Comissão Assessora entendem que a Ordem Presbiteral deve assegurar princípios que garantam a unidade da Igreja através do ministério pastoral, desenvolver todas as dimensões da vocação, e sedimentar uma espiritualidade que caracterize a Ordem Presbiteral como seguidora de Cristo sob inspiração da tradição wesleyana. A Ordem Presbiteral fundamenta-se na boa pregação da Palavra e na correta administração dos sacramentos, além de se constituir como lugar de compartilhar experiências, desenvolver o seu carisma próprio, práticas pastorais e fidelidade ao projeto de uma Igreja Metodista que estabelece sua meta missionária como “Comunidade Missionária a Serviço do Povo”.

No amor de Cristo, somos irmãos e irmã para servir à Igreja.

Bispos e Bispa da Igreja Metodista.

Bispo João Carlos Lopes

Presidente do Colégio Episcopal



[1] Colégio Episcopal, Dons e Ministérios: Espiritualidade e Serviço, Em Plano Nacional: Ênfases e Diretrizes, 1997, p. 20.

[2] Igreja Metodista, Cânones de 2002, Artigo 20 da Lei Ordinária, São Paulo, Editora Cedro, 2002.

[3] Igreja Metodista, Plano Nacional – Objetivos e Metas, 2002, p. 21.

[4] Igreja Metodista, Plano Nacional – Objetivos e Metas, 2002, p. 23.

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