quarta-feira, 8 de junho de 2011

Queixa contra atuação pastoral do revmo.Adolfo foi ignorada pelo Colégio Episcopal

Queixa contra atuação pastoral do revmo.Adolfo foi encaminhada  ao Colégio Episcopal em agosto de 2010. Todavia, foi ignorada, não tendo sido dado o prosseguimento canônico. 

O grupo de membros da Igreja Metodista Central de Belém do Pará que foi recebido à comunhão na Igreja Metodista em Bela Aurora tem tentado junto às autoridades eclesiásticas da Igreja Metodista a mediação para a solução pastoral do caso, sem sucesso.

Em 23 de novembro de 2009 os Metodistas Confessantes enviaram carta solicitando ao revmo.bispo Adolfo Evaristo interviesse no caso de maneira pastoral, garantindo a unidade da igreja, a integração da comunidade e o respeito aos direitos de membresia dos irmãos, sem receber nenhum tipo de resposta. A solicitação foi reenviada no dia 02 de agosto de 2010. 

Para evitar que os irmãos e irmãs fossem excluídos do rol de membros da Igreja Metodista, em outro processo que desrespeitaria os Cânones da Igreja Metodista, visto que mesmo após pedido de ação pastoral junto à comunidade de Belém o professor Saulo Tarso Cerqueira Baptista fora excluído da sua condição de Suplente do Conselho Superior de Administração da Rede Metodista de Educação sem que ele fosse informado dos motivos, em um ato sem a sua presença e sem o direito canônico e democrático à ampla defesa, foram acolhidos pelo rev.Moisés Abdon Coppe na Igreja Metodista em Bela Aurora.

Essa ação gerou um processo disciplinar movido pelo bispo da REMA e pelo pastor da Igreja Metodista Central em Belém contra o rev.Moisés Coppe.  

Todavia, antes que a situação evoluísse para a necessidade de transferência para a Igreja em Bela Aurora, o metodista Tony Welliton da Silva Vilhena enviou por e-mail ao revmo.João Carlos, presidente do Colégio Episcopal, no dia 18 de agosto de 2010, uma queixa contra a ação pastoral do revmo.Adolfo Evaristo de Souza e contra o rev.João Coimbra. A mesma queixa foi enviada por Correio no dia 21 de setembro de 2010, tendo sido protocolado o recebimento e assinado por uma pessoa que trabalha na Sede Nacional.

Passaram-se mais de nove meses sem que o irmão Tony Vilhena tivesse recebido uma resposta do Colégio Episcopal a respeito da sua queixa. No dia 02 de maio de 2011 o irmão Tony Vilhena reenviou e-mail ao revmo. João Carlos e no dia 19/05/2011 ligou para a Sede Regional da 6ª Região e falou pessoalmente com o revmo.João Carlos, solicitando um posicionamento a respeito da queixa enviada a mais de oito meses atrás.  O irmão Tony Vilhena mais uma vez enfatizou sua vontade de que a questão fosse solucionada de maneira conciliatória e pastoral. Passados mais de vinte dias, nenhum retorno da autoridade episcopal a respeito da queixa. 

Segundo o Manual de Disciplina, "A queixa – exigem os Cânones – deve se revestir de algumas formalidades, como data, assinatura, nome do acusado ou acusada, além da descrição do ato ou fato considerado infração de normas da Igreja. Omitido um desses elementos, a queixa será considerada inepta. Mesmo assim, diz o art. 52, que, se faltar algum desses requisitos, ela pode ser saneada, ou seja, a autoridade dará ao/à queixoso/a um prazo razoável para completar o documento apresentado, suprindo eventuais irregularidades. Se dentro do prazo concedido, as formalidades exigidas, pelos Cânones, forem cumpridas, a queixa é aceita; caso contrário, é sumariamente arquivada." (Manual de Disciplina, pg. 22). Todavia, não foi solicitada nenhuma necessidade de saneamento de requisitos para aceitação da queixa, nem informado seu arquivamento.


Cabe questionarmos:
a) Por que uma carta solicitando a ação pastoral e episcopal foi ignorada?
b) Por que a queixa contra um membro clérigo e um bispo foi ignorada pelo Colégio Episcopal, não recebendo nem comunicação de arquivamento, de análise ou de necessidade de sanear requisitos faltantes?
c) Por que a queixa contra um pastor que acolheu membros que corriam o risco de serem excluídos da comunhão da igreja foi aceita e encaminhada de maneira tão rápida?


Como podemos acompanhar neste blog, o caso dos irmãos de Belém do Pará se desenrola desde 2008, com acompanhamento dos Metodistas Confessantes desde 2009.


Segue abaixo a queixa que o Colégio Episcopal ignorou.



Belém, 05 de agosto de 2010



Ao Revmo. Bispo João Carlos Lopes

Presidente do Colégio Episcopal da Igreja Metodista



Apresentação de queixa contra o bispo Adolfo Evaristo de Souza





Prezado Bispo,



Primeiramente, expresso a honra de escrever ao senhor. Sinto muito que não seja num momento de alegria. Mas acredito que nesses momentos de contradições Deus não tarda em levantar oportunidades para a conciliação sincera para que todos cresçam e amadureçam na fé (relação vertical com Deus) e na temperança (relação horizontal com as pessoas), expressando nesta “pedagogia da Cruz” a busca da santidade individual e comunitária. E é acreditando que este contato pode precipitar tais oportunidades que relato ao senhor algumas angústias que a comunidade da Igreja Metodista Central de Belém vem passando, recortando particularmente a minha situação diante dos abusos de autoridade do senhor Adolfo Evaristo de Souza, bispo da Região Missionária da Amazônia (REMA).

Desde o ano de 2004, o referido bispo da REMA vem promovendo uma campanha de perseguição aos membros da Igreja Metodista que se desalinhem com suas concepções de igreja. Vale afirmar aqui que seu comportamento não visa defender as posturas, decisões e orientações da Igreja Metodista, mas sim tolher a qualquer custo a ação de irmãos e irmãs que atuem no movimento ecumênico, como no meu caso que, atualmente, coordeno o Conselho Amazônico de Igrejas Cristãs (CAIC), representação regional do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC).

Após vários atos de perseguição na minha igreja original, Metodista do Umarizal, na cidade de Belém/PA, levados a cabo pela pastora Marinice Hifran, articulada com as orientações do bispo Adolfo, tive que me afastar da comunidade, junto com um grupo considerável de outros membros, após oito anos de serviço nos mais diferentes ministérios, de 1997, ano da minha conversão, até 2004, quando passei a frequentar a Metodista da Pedreira, também em Belém/PA.

Tudo estava indo bem na Metodista da Pedreira, uma igreja com mais de três décadas de existência, uma referência na ação social da cidade, na atuação em prol dos direitos humanos e do diálogo ecumênico. Inclusive, no ano de 2005, o pastor de lá era o coordenador do conselho ecumênico regional. Contudo, devido aos problemas de manutenção da Metodista do Umarizal, após várias conversas e intervenções do bispo, houve uma fusão das igrejas, originando a Igreja Metodista Central de Belém.

Até então, nenhum problema, apesar de perceber-se claramente que as duas comunidades metodistas eram, devidas suas constituições históricas e formação teológica, muito diferentes. A Metodista da Pedreira conhecia os documentos metodistas, realizava a Escola Dominical usando as revistas oficiais, tinha projetos sociais, era de periferia, mas não crescia satisfatoriamente em número de membros. Já a Metodista do Umarizal era uma comunidade formada por uma dissidência da Igreja Batista, localizada num bairro nobre, tendo muita dificuldade de entender sobre o funcionamento e a doutrina da Igreja Metodista, mas com um grande potencial evangelístico.

E foi justamente este critério, o da possibilidade de dar, em progressão geométrica, crescimento numérico ao trabalho metodista na cidade, que aguçou a sanha episcopal em suscitar um plano de repressão total ao “jeito de ser metodista” da igreja da Pedreira. O bispo também se baseou nos novos rumos do metodismo brasileiro pós o último Concílio Geral. Segundo suas próprias palavras, o metodismo praticado pela igreja da Pedreira era o “deserto” do metodismo brasileiro, “agora o metodismo está chegando à Terra Prometida”, logo era tempo de profundas mudanças.

Para executar seus planos de expurgar qualquer rastro do metodismo considerado “atrasado”, “humanista”, “liberal”, “ecumênico”, da “teologia da libertação” e que não se traduzia em crescimento, o bispo nomeou, em 2008, o pastor João Coimbra, um ex-pastor batista, trazido ao metodismo pelo também ex-pastor batista que iniciou a igreja do Umarizal. Sua missão deveria ser contribuir para unidade daquelas duas realidades metodistas tão diferentes que optaram por trabalharem juntas, numa só comunidade. Mas não tardou para se constatar que a atuação do pastor João estava ao serviço perverso de fazer um grupo suplantar ao outro, germinando vários focos de divisão e contendas.

O resultado atual deste processo é que temos hoje mais de dez famílias da antiga Metodista da Pedreira que se afastaram da Igreja e estão tendo que se reunir semanalmente de casa em casa, já que perderam seu espaço literalmente. Há quase um ano esta situação se arrasta. Apesar do Concílio Local ter comunicado vários desvios de conduta do pastor João Coimbra ao bispo Adolfo, ele não tomou nenhuma providência. Pelo contrário, o bispo ainda apoiou o descontrole e a falta de autoridade do pastor local.

Um exemplo disso foi o caso do estabelecimento do “index” metodista na Amazônia. Quando o pastor João proibiu o uso ou qualquer referência da literatura e da música popular brasileira no ambiente da Igreja, culminando com o desaparecimento do acervo da biblioteca da comunidade. Após ser solicitado pelo Concílio Local a ressarcir à igreja os livros que ele jogou fora por considerá-los “literatura ecumênica”, entre outros absurdos, vingou-se cassando mais da metade de membros da CLAM. Quando percebeu que seu ato feria os Cânones o Código Civil que regulamenta esses tipos de associações, teve que contar a expedição de uma “bula” episcopal dotada de poderes inquestionáveis, uma espécie de Ato Institucional que ficou conhecido como AI-5 metodista.

Após duas sessões do Concílio Local, contando inclusive com a presença do bispo Adolfo, nossa cassação não foi aprovada. Daí, concluímos que para evitar maiores desgastes com a imagem da igreja e com as relações entre as pessoas era melhor “darmos um tempo” daquele ambiente pastoralmente hostil. Pensávamos que haveria uma oportunidade de retorno, de busca de reparação, mas até agora nada foi feito.

Só tomei a iniciativa de escrever para o senhor por dois motivos. O primeiro é que confio que o senhor pode ajudar na aproximação e no retorno do diálogo para termos uma igreja forte, avivada, consistente, anunciando o Evangelho e fazendo ser verdade o tema deste biênio “Testemunhar os sinais da Graça na Unidade do Corpo de Cristo”. O segundo é que estou muito apreensivo com a possibilidade de ser excluído do rol de membros, junto com os/as outros/as irmãos/ãs que estão na mesma situação, o que será ainda mais vexatório e humilhante.

Falo isso porque o pastor João Coimbra tem se expressado em público em diversas ocasiões como se não fizéssemos mais parte da Igreja, já que estamos em auto-exílio há quase um ano. Penso que se qualquer exclusão realmente se concretizar será um testificado de injustiça na história do metodismo brasileiro. Pois se não estamos freqüentando mais a nossa querida comunidade, construída com nossas próprias mãos, ajudados/as por Deus, é porque nos sentimos em perigo emocional e diante de severa ameaça político-eclesial, o que legitima nossa busca de asilo em outro recanto religioso, que vem a ser reuniões em nossos lares, mas que não expressa nenhuma vontade de abandonar ou preterir nossa “pátria” denominacional, ou seja, o metodismo.

Diante dessas duras palavras que coloco no papel para efeito de providências cabíveis e para cumprimento de meu direito e dever de membro da Igreja Metodista, aspirando que tudo se resolva com a maior brevidade possível para o entendimento e respeito mútuos, sou obrigado a apresentar queixa contra o bispo Adolfo Evaristo de Souza pelos seguintes motivos:

1- Conforme Art. 245 dos Cânones, ponto II, torna-se passível da aplicação da disciplina quem faltar aos deveres inerentes ao cargo que ocupar. Ao recusar queixa que fiz contra o pastor João Coimbra, apresentando fartos argumentos que me forçaram a tomar aquela atitude, no dia 17 de agosto de 2010 (ver em anexo), o bispo Adolfo deixou de cumprir a recomendação do Manual de Disciplina que recomenda a busca de conciliação. Pelo contrário, preferiu a parcialidade, o jogo. Também deixou de cumprir uma das competências do/a Bispo, Art. 72, ponto III, “zelar pela unidade de orientação doutrinária e pastoral da Igreja Metodista”, abrindo precedentes para a o espírito de divisão e conflito e abrindo mão da oportunidade de mediar e contribuir para o fim das tensões.

2- Conforme Art. 245 dos Cânones, ponto IV, torna-se passível da aplicação da disciplina quem divulgar doutrinas contrárias aos padrões da Igreja Metodista. O bispo Adolfo, no intuito de provocar confusão doutrinária, provocando o enfraquecimento da defesa dos princípios metodistas, levou para os concílios locais de várias igrejas da REMA, inclusive a de Belém/PA, uma pregação na íntegra, em cd pirata, de um ex-bruxo conhecido como Tio Chico. Nesta pregação, durante quase duas horas o referido ex-bruxo conta várias histórias absurdas e improváveis sobre relacionamentos dele com várias celebridades e crimes de todo tipo, cometidos e ainda não punidos, agredindo o bom senso dos ouvintes e deixando perplexa nossa comunidade. Sabemos sobre o testemunho que, como diz em Atos 4:20, “nós não podemos deixar de falar das coisas que vimos e ouvimos” sobre as maravilhas que Deus realiza nas vidas das pessoas, mas não é possível aturar que um material deste tão sórdido chegue ao púlpito de uma Igreja Metodista pelas mãos de um bispo que deveria ser escolhido por ter, entre outros requisitos, “a firmeza doutrinária, segundo os padrões da Igreja Metodista”, segundo Art. 71 dos Cânones. Outro fato é que o bispo vem reproduzindo um discurso de sublime negação de documentos históricos do metodismo brasileiro, afirmando que o Credo Social e outras produções fazem parte de um tempo pretérito, portanto, sem o vigor de outrora. Numa coisa concordo com o discurso do bispo. Realmente temos hoje uma reformulação e atualização da igreja. Mas é inadmissível a tese de que documentos importantes de nossa caminhada têm que ser totalmente desprezados. 

2- Conforme Art. 245 dos Cânones, ponto V, torna-se passível da aplicação da disciplina quem praticar atos contrários à moral e ética cristãs. Reiteradamente o bispo Adolfo omitiu-se do seu papel de moderador e assumiu um papel de acusador, juiz e algoz de um grupo frente ao outro. Não possibilitando a oportunidade de ampla defesa ou contraditório. Durante as cessões do Concílio Local que analisariam nossa cassação dos ministérios, perceberam-se diversos vícios de condução do processo pelo bispo Adolfo, mesmo assim a igreja não decidiu pelo nosso afastamento, mas até o momento não fomos reconduzidos/as aos cargos, concretizando o abuso de autoridade de uma liderança que atenta contra o princípio conciliar e prefere atuar através de “atos de governo” sem amparo nos Cânones, nas Cartas Pastorais e em outros documentos da Igreja, sem falar da falta de amparo jurídico no campo cívil, visto que em consulta ao Ministério Público, especificamente na Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, fomos informados, em suma, que somente a assembléia constituída, leia-se Concílio Local, pode remover quadros eleitos por ela. E de acordo com as situações constrangedoras às quais fui exposto ao longo destes anos pelo bispo Adolfo e seus pastores (Marinice Hifran e João Coimbra), sinto-me arrasado publicamente diante de meus familiares e amigos, já que venho ao longo dos anos sendo pressionado por condutas que me desmoralizam e me desqualificam a fim de que eu renuncie ao meu chamado de servir a Deus na Igreja Metodista.

Era o que tinha para relatar. Consciente que cheguei a este recurso extremo por não vislumbrar mais alternativas de resolução em âmbito regional. Confiando que Deus se alegra na unidade do seu povo, quero cooperar para que esta unidade se manifeste. Desde já, fico à sua disposição para satisfazer quaisquer esclarecimentos. Também estou de coração aberto para receber as suas orientações e exortações pastorais para superarmos este caso. Visto que não sou pastoreado há bastante tempo, solicito sua bênção e suas orações por mim e pela minha família.



Na paz de Deus,



Tony Welliton da Silva Vilhena





ANEXO

Queixa ao bispo Adolfo Evaristo sobre o comportamento do pastor João Coimbra





Belém, 17 de agosto de 2009



Ao Revmo. Adolfo Evaristo de Souza

Bispo-Presidente do Concílio Regional da Região Missionária da Amazônia

Igreja Metodista





Prezado Bispo,





Considerando os preceitos do Manual de Disciplina da Igreja Metodista, bem como o Título V dos Cânones, que orientam como proceder diante de atos que atentem contra a unidade e/ou doutrina da Igreja, eu, Tony Welliton da Silva Vilhena, apresento ao senhor queixa contra o comportamento e as atitudes do pastor João Coimbra Filho, pastor da Igreja Metodista Central de Belém (IMCB), referentes aos itens faltar aos deveres inerentes ao cargo que ocupar e praticar atos contrários à moral cristã (Manual de Disciplina, p. 21).

Infelizmente, após quase dois anos de pastorado na comunidade de fé da qual pertenço, a IMCB, o pastor João Coimbra ainda tem tido muita dificuldade nas relações inter-pessoais. Além desta limitação, até compreensível diante de uma série de fatores exteriores a ele como, por exemplo, ter que pastorear uma igreja local fruto da união de duas igrejas metodistas com alto grau de diferenciação quanto à tradição e formação dos seus membros, o referido pastor também apresenta um elevado déficit de conteúdo teológico-pastoral e desconhecimento das doutrinas basilares da identidade metodista. A soma de todos estes fatores tem provocado confusões e dissensões na relação PASTOR-COMUNIDADE que perdurarão anos para serem superadas, inviabilizando o projeto de termos em Belém um metodismo forte em unidade e vigoroso no trabalho missionário.

É com pesar que lhe apresento os fatos e circunstâncias que motivaram esta minha assertiva, esperando do senhor as devidas providências, pois, localmente, foram frustradas todas as tentativas de reconciliação, já que o pastor vem sistematicamente perseguindo meu ministério e intimidando a aplicação de meus dons na comunidade. Vejamos, então: 

- Na primeira reunião da Sociedade Metodista de Jovens (SMJ) em 2008, distribuí gratuitamente para os/as jovens diversos obras clássicas da literatura brasileira, incentivando a leitura e oportunizando o acesso aos livros. No Concílio Local do domingo posterior, fui repreendido publicamente pelo pastor que afirmou ser a bíblia o único livro permitido na Igreja.

- Fui convidado pela equipe de liturgia com duas semanas de antecedência para pregar num culto de domingo, já que nesta noite o pastor não estaria na Igreja. Busquei o Senhor e pedi preparo e uma boa palavra para compartilhar com os/as irmãos/ãs. Mas, sem consultar ninguém responsável pela liturgia, nem mesmo me comunicar previamente, o pastor decidiu escalar outra pessoa para pregar no meu lugar, provocando grande constrangimento para as partes.

- Usando o recurso da internet, convidei as pessoas da IMCB para participarem de uma palestra ministrada por um professor metodista. Usando a ferramenta “responder a todos”, o pastor me humilhou publicamente, escrevendo que eu não tinha nenhuma autoridade para fazer convites desta natureza. Nisto eu concordo, mas é inaceitável que um pastor trate um caso deste da forma leviana e agressiva que ele tratou.

- A minha equipe de liturgia, sabendo que o pastor não estaria na Igreja no culto do Tempo Comum, convidou um irmão da própria IMCB para pregar. No entanto, tratando tanto a equipe quanto o convidado com muita truculência, o pastor mais uma vez impôs que outra pessoa pregasse, arruinando todo o preparo antecipado dos elementos, símbolos e dinâmicas que seriam usados no culto.

- Desde que fui eleito pelo Concílio Local para assumir a Escola Dominical, a sanha maquiavélica do pastor João tem provocado situações de muita mágoa. Usando a justificativa de que realiza um curso, o pastor tem freqüentado menos a Escola Dominical. Falta principalmente nos domingos que temos um café da manhã, importante espaço de comunhão. Até o momento ainda não me apoiou uma única vez. Na primeira e última oportunidade que tivemos para conversar a sós, ele desferiu uma série de ameaças à minha permanência no cargo. Argumentou que eu não estou dentro da nova visão da Igreja. Respondi que é uma difícil fase de transição. Sem o mínimo de zelo pastoral, advertiu-me alegando que minha situação conjugal era irregular, já que convivo há quase três anos com a minha companheira, mas ainda não contraímos matrimônio. Respondi que, embora o casamento não seja um sacramento, iremos nos casar no civil e no religioso na Igreja Metodista, mas só quando tivermos outro/a pastor/a. Também afirmou que eu não poderia exercer liderança na Igreja porque não estava dizimando, mas em nenhum momento referiu-se à Pastoral do Dízimo. Respondi que irei regularizar minha situação o mais breve possível, mas que preciso conversar um pouco mais com ele sobre o assunto. Encerrando a conversa, ele disse mais uma vez que eu deveria deixar o cargo para uma pessoa assumir, já que na sua avaliação eu não possuo os requisitos morais necessários para exercer o ministério.

- No domingo, 26 de julho de 2009, esperei o pastor na porta da Igreja de 8h50 as 9h25. Como ele não chegou para abrir a Igreja, resolvi comprar créditos de celular para entrar em contato a fim de saber se havia ocorrido algum problema. Andei vários quarteirões do bairro e não encontrei nenhum local de venda. Como já se aproximava de 10h, percebi que não daria mais para garantir o funcionamento da ED naquele dia e retornei para casa. Ao ligar para um dos professores para saber o motivo da sua ausência, ele alegou que não fora à ED por questões pessoais. Quando eu disse que achava que pastor tinha tido algum problema, ele aproveitou para informar que um outro irmão que esteve na Igreja por volta das 10h disse que o pastor abriu o Templo e realizou uma oração com as poucas pessoas presentes. Disse ainda que quando um irmão perguntou ao pastor sobre mim, este deixar escapar que me viu andando na rua da Igreja, mas “não pôde me chamar”. Isto demonstra um ato covarde de omissão e irresponsabilidade.

- Por fim, no último sábado, dia 15 de agosto de 2009, recebi uma declaração do pastor que tornava pública minha “destituição” do cargo de Coordenador da ED, assim como de outros/as irmãos/ãs de outros cargos democraticamente eleitos pelo Concílio Local. Seu único embasamento foi o fato de não estarmos dizimando na IMCB. Em nenhum momento citou a Pastoral do Dízimo nem procurou saber se estou cumprindo com minhas obrigações de outra forma, como, por exemplo, dizimando em outra comunidade de fé ou numa Igreja Metodista de outra Região.



Considerando:

Que a prática do pastor João Coimbra caracteriza-se como assédio moral, já que se retro-alimenta de atos permanentes e intencionais que visam macular minha idoneidade moral, diminuir minha estima e prejudicar minha imagem perante a minha comunidade de fé e minha família sanguínea que já vem percebendo a situação recorrente dos desrespeitos pastorais, desrespeitando cabalmente o Art. 38, item VIII, que diz ser dever pertinente ao/à integrante do ministério pastoral “cumprir as orientações do Código de Ética do Ministério Pastoral”;

Que o Art. 9 do Código de Ética Pastoral afirma que “Cabe ao pastor e à pastora pautar seu ministério por princípios de justiça de forma a evitar qualquer tipo de preconceito, discriminação e favoritismos de famílias e pessoas”. No entanto, o pastor João Coimbra afirmou deliberadamente que tem outra pessoa de um grupo interno formado por membros da extinta Igreja Metodista do Umarizal preparada para assumir o cargo de coordenador da Escola Dominical, incentivando, consequentemente, um espírito de disputa;

Que o Art. 10 do Código de Ética Pastoral afirma que “Compete ao pastor e à pastora atuar de forma a evitar influências unilaterais de famílias, grupos ou pessoas que contribuam para a quebra da unidade essencial da igreja”. No entanto, diante de uma Igreja dividida, o pastor João Coimbra tem colaborado para fortalecer um grupo e exterminar o outro, do qual faço parte;

Que o Capítulo II, Art. 8, §1º, dos Cânones, afirma que “a impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo”. Logo, sendo membro leigo impossibilitado de regularização do estado civil, eu posso servir ao Senhor na Igreja Metodista por meios de dons e ministérios sem motivo para ser constrangido ou coagido pelo pastor local. No entanto, o pastor João Coimbra invadiu violentamente minha privacidade e de minha companheira ao tratar deste tema de forma desprezível e sacramental;

Que o motivo formal de minha “destituição” do cargo de Coordenador da Escola Dominical, segundo declaração assinada pelo pastor João Coimbra, foi unicamente pelo fato de não estar cumprindo com um Dos Deveres dos Membros Leigos, a saber, Art. 10, item III, dos Cânones, que afirma ser um dever “contribuir regularmente com dízimos e ofertas para a manutenção da Missão de Deus por  meio dos ministérios da Igreja Metodista nos termos da Carta Pastoral sobre o Dízimo”. Mas em nenhum momento o pastor fez alguma abordagem ou referência à Carta Pastoral supracitada, conforme era sua atribuição, ainda desconsiderou que eu continuo ofertando regularmente;

Que o pastor João Coimbra também não observou o Art. 132, item II, letra i, que indica que é competência do/a pastor/a, sob a ação do Espírito Santo, “exortar os membros da Igreja Local à fidelidade nos dízimos, subsidiando-se na Pastoral do Dízimo”. Pois, repito, em nenhum momento o pastor utilizou este documento oficial da Igreja Metodista;

Que a publicação da “destituição” fere a autoridade do Concílio Local, “órgão deliberativo e administrativo da Igreja Local”, Art. 126º dos Cânones, e da Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM). Ainda mais, contraria o Art. 137, que diz ser o Concílio Local que “estabelece a organização da Igreja Local segundo os dons concedidos pelo Espírito Santo e os ministérios de seus membros, homens e mulheres, e as necessidades de serviço da comunidade”. Desta forma o pastor João Coimbra exorbitou de sua autoridade e contrariou as decisões da IMCB, desrespeitando seus membros e afrontando os dispositivos canônicos, particularmente,



Considerando esta exposição de motivos, recorro ao senhor, Bispo Adolfo Evaristo de Souza, na condição de Bispo-Presidente do Concílio Regional, para que receba esta queixa e contribua na restauração da unidade e da paz na IMCB.



Fraternalmente,



Tony Welliton da Silva Vilhena

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