sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Rede Metodista Confessante apoia a Plataforma dos Movimentos Sociais pela reforma do Sistema Político

Rede Metodista Confessante apoia a Plataforma dos Movimentos Sociais pela reforma do Sistema Político





NOSSOS PRINCÍPIOS: IGUALDADE, DIVERSIDADE, JUSTIÇA, LIBERDADE, PARTICIPAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
A plataforma parte do pressuposto da necessidade da consolidação e ampliação dos espaços de participação e controle social e do reconhecimento dos diferentes sujeitos políticos que atuam nestes espaços. Além disso, entendemos a necessidade de aperfeiçoar a democracia representativa e ao mesmo tempo dotá-la de mecanismos de democracia participativa e direta. Essas transformações só se realizam se tivermos um sistema público de comunicação, baseado nos princípios da democratização, do controle social, e do direito ao acesso às informações. Por isso o direito humano à comunicação tem centralidade nesta Plataforma.
Entendemos que não existe aprofundamento democrático e reforma no plano político sem uma verdadeira reforma nos espaços públicos de decisão das políticas econômicas. Queremos valorizar a política frente os interesses econômicos e não aceitamos a separação entre o político, o econômico e o social. Entendemos que todas as políticas públicas, sejam elas econômicas e/ou sociais, são mecanismos de redistribuição ou concentração de renda, de riquezas e do poder e devem zelar pelo respeito profundo às dimensões socioambientais.
Temos a convicção que o poder real nunca pode ser inteiramente delegado, ele cabe à cidadania. Por isso, o controle social e a participação cidadã e outras formas não institucionais de exercício político, autônomas e independentes, são elementos fundamentais à democratização da arena política.
Os princípios democráticos que devem nortear uma verdadeira reforma política são da igualdade, da diversidade, da justiça, da liberdade, da participação, da transparência e controle social.
O que entendemos por esses conceitos:
Igualdade: Equilíbrio de direitos e responsabilidades entre os/as cidadãos/ãs, respeitando as diversidades. Opõe-se às disparidades de renda, de posse de terra, de acesso à saúde, de acesso à educação, de acesso aos espaços de decisão, de representação política, de acesso ao comércio internacional entre os países, de apropriação da riqueza produzida nas relações de trabalho, entre outras.
Diversidade: Distinções dadas por aspectos de gênero, geracional, raça/cor, etnia, orientação sexual, pessoa com deficiência, entre outros. Diz respeito também aos diferentes espaços geográficos onde as populações se organizam (áreas urbana e rural, comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhas, indígenas) e às distintas atividades econômicas praticadas (extrativista, artesanal, agricultura familiar, atividade pesqueira, industrial). O conceito de diversidade não se opõe ao de igualdade, pois a igualdade busca respeitar as diversidades.
Justiça: Defesa dos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs), buscando restaurar os direitos ameaçados e garantir a implementação dos direitos não reconhecidos ou criação de novos direitos. Tem como orientação posicionar-se contra práticas que beneficiam o interesse privado em detrimento do interesse público (entre essas, o clientelismo, o patrimonialismo, o nepotismo, a corrupção, o preconceito, as discriminações). Observa o sistema democrático, a forma de governo republicana e o Estado de Direito, combatendo todas as formas de desigualdades e injustiças.
Liberdade: Princípio que prevê a livre expressão, movimentação, atividade política e de organização dos/as cidadãos/as. Orienta o/a cidadão/ã a expressar-se e a atuar politicamente em defesa de valores democráticos, como a igualdade e os Direitos Humanos; contestar e atuar politicamente contra situações de desigualdades sociais, políticas, jurídicas e econômicas. O principio da liberdade pressupõe a livre organização partidária.
Participação: Atuação da sociedade civil do campo democrático (movimentos sociais, organizações) nos espaços públicos de decisão. Deve ocorrer, preferencialmente, por meio da institucionalização de mecanismos de democracia participativa e direta, inclusive, na elaboração, deliberação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. É também um processo de aprendizado na medida em que qualifica a intervenção de cidadãos/ãs para a atuação nos espaços públicos de decisão.
Transparência: Acesso universal às informações públicas, por meio da disponibilidade inteligível ao conjunto da população. Inclui também a divulgação ampla, permanente e imparcial das decisões públicas, sejam oriundas da burocracia ou dos representantes eleitos/nomeados. É uma postura ética que se espera do poder público. A transparência e o acesso às informações públicas fazem parte da defesa pelo direito humano à comunicação.
Controle social: Monitoramento do Estado por parte da sociedade civil que atua no campo democrático, entre os quais, os movimentos sociais, visando ao controle das ações governamentais. A qualidade do controle social pressupõe a transparência e o acesso às informações públicas. O controle social visa à defesa e à implementação de políticas públicas que respeitem o conceito de igualdade, universalidade, diversidade, justiça e liberdade.


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